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4 –
Até 450 pontos – 45%
de 451 a 600 pontos – 50%
de 601 a 750 pontos – 55%
de 751 a 900 pontos – 60%
Acima de 901 pontos – 100%

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REGULAMENTO UNIFACTHUS DESCONTO ENEM

 

A UNIFACTHUS, torna público o presente regulamento do programa Desconto

Enem, conforme as disposições a seguir.

  1. DO OBJETO

1.1. O presente instrumento objetiva regulamentar o programa Desconto Enem da

UNIFACTHUS, oferecendo condições especiais aos estudantes que possuem interesse

em ingressar na UNIFACTHUS, no primeiro semestre de 2023, para a graduação

presencial, utilizando a nota obtida no ENEM.

1.2. O desconto ENEM é um benefício que visa estimular e facilitar o acesso de

estudantes calouros a um ensino de qualidade, por meio da pontuação obtida no ENEM,

premiando o mérito escolar.

1.3. O desconto ENEM é uma política de valorização de mérito escolar estabelecida por

mera liberalidade da UNIFACTHUS. Por esse motivo, não gera direito adquirido ou

expectativa de direito aos candidatos participantes, podendo ser canceladaa qualquer

momento pela Unidade, unilateralmente, sem prejuízo à continuidade do benefício

concedido até a finalização do semestre, desde que observadas as regras deste

regulamento.

  1. DO DESCONTO E DAS VAGAS

2.1. O desconto ENEM é concedido aos estudantes que realizaram a prova do ENEM a

partir da edição de 2016, de acordo com a tabela de pontuação seguinte:

Nota ENEM 2016 a 2022 % de Desconto

Até 450 pontos 45% para todo o curso

451 a 600 pontos 50% para todo o curso

601 a 750 pontos 55% para todo o curso

751 a 900 pontos 60% para todo o curso

A partir de 901 pontos 100% para todo o curso

 

2.2. É permitida a inscrição do candidato que participou da prova do ENEM obtendo nota

igual ou superior a 400 (quatrocentos) pontos, e que não tenha zerado a redação.

2.3. A faixa de desconto de 100% (cem por cento) é limitada à quantidade de vagas de

até 05 (cinco) beneficiários.

2.4. Em caso de inscrição de mais de 05 (cinco) alunos com nota superior a 901

(oitocentos) pontos, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

  1. a) maior nota;
  2. b) maior nota de redação;
  3. c) candidato com mais idade, de acordo com o artigo 27 da Lei 10.741 de 2003.

2.5. O desconto ENEM é exclusivo para alunos ingressantes no primeiro semestre de

2023, para a graduação presencial.

  1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 A concessão do desconto ENEM está condicionada, igualmente, ao atendimento das

normas de matrícula, aos requisitos constantes neste instrumento normativo, bem como

à apresentação do boletim da nota do ENEM com edição a partir de 2016 e validação

por parte da UNIFACTHUS.

3.2 Para tornar apta a inscrição, o candidato deve atender, cumulativamente, às

seguintes condições:

  1. a) ser brasileiro nato ou naturalizado, com residência e domicílio no Brasil;
  2. b) ter concluído o Ensino Médio;
  3. c) ser ingressante (calouro) no primeiro semestre de 2023 para a graduação

presencial;

  1. d) ter participado do ENEM a partir da edição de 2016.

3.3 O não atendimento a um dos requisitos listados acima implica na perda automática

do direito ao benefício.

Parágrafo primeiro: O desconto será aplicado do segundo boleto (P2) em diante. No boleto da matrícula (P1) será aplicado o desconto promocional ativo.

3.4 O desconto será concedido para todo o curso do aluno beneficiário, desde que não

haja reprovação em mais do que 25% das disciplinas do semestre, sendo que o

cancelamento do desconto pode ocorrer somente a partir da segunda parcela do

semestre seguinte dependendo da data de divulgação dos resultados acadêmicos a cada

semestre.

  1. DA INSCRIÇÃO

4.1. O candidato deve realizar ou ter realizado sua inscrição para o processo seletivo na

forma de ingresso ENEM no seguinte site: https://inscricao.facthus.edu.br/enem/

4.2. No ato da matrícula, o candidato deve apresentar os documentos necessários para

efetivação da matrícula: a) Carteira de Identidade; b) CPF; b) Certificado ou Diploma do

Curso de Ensino Médio ou equivalente; d) Boletim de Desempenho do Exame Nacional

do Ensino MédioEnem; e) Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente; f) 1 (uma)

fotografia 3×4 atualizada;

4.3. É obrigatório o cadastro de um endereço de e-mail válido para o recebimento de

possíveis comunicados relativos ao benefício.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato todas as informações prestadas, bem

como a apresentação dos documentos solicitados.

  1. DA CONCESSÃO

5.1. A concessão do desconto ENEM está condicionada, igualmente, ao atendimento das

normas de matrícula, aos requisitos constantes neste instrumento normativo, bem como

à apresentação do boletim da nota do ENEM com edição a partir de 2016 e validação

por parte da UNIFACTHUS.

  1. DA VIGÊNCIA

6.1. O desconto ENEM é válido, exclusivamente, para os alunos calouros do primeiro

semestre de 2023 que não possuam vínculo ativo ou anterior com a Instituição, sendo

concedido para todo o curso, desde que atendidos os seguintes critérios:

  1. a)renovar a matrícula para o próximo período letivo;
  2. b)manter-se adimplente, uma vez que o benefício é válido somente até o

vencimento da mensalidade, devendo a parcela ser integralmente quitada até a

data de vencimento informada no boleto, sob pena de perda do desconto.

6.2. Em hipótese alguma o benefício é concedido de forma retroativa.

6.3. O benefício é válido somente até o vencimento da mensalidade, devendo a parcela

ser integralmente quitada até a referida data de vencimento do boleto, sob pena de perda

do benefício.

  1. DA TRANSFERÊNCIA DE CURSO E TURNO

7.1. As transferências de curso, turno somente serão efetivadas mediante autorização da

Unidade.

  1. DA NÃO CUMULATIVIDADE COM OUTROS BENEFÍCIOS

8.1. O desconto não é cumulativo com outros programas da unidade.

  1. DO CANCELAMENTO

9.1. O benefício pode ser cancelado se identificado qualquer dos itens dispostos abaixo:

  1. a) candidato e/ou responsável prestar qualquer informação em desconformidade

com este regulamento, sendo exigido o pagamento de todos os benefícios

concedidos até a data do motivo de cancelamento;

  1. b) escolha de outro tipo de benefício da Unidade não cumulativo com o desconto;
  2. c) trancamento e/ou desistência de matrícula;
  3. d) No caso da alínea “a”, a instituição educacional deve comunicar aos órgãos

competentes quando houver indicativo de fato criminoso ou ilícito penal.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A participação do candidato no processo seletivo implica aceitação das normas

estabelecidas neste regulamento.

10.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento da situação da

inscrição e a certificação da realização de todos os procedimentos necessários à sua efetivação.

10.3. Os casos omissos deverão ser resolvidos individualmente pela Reitoria.

Uberaba, 01 de fevereiro de 2023

 

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