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Para concorrer é simples: efetuando o pagamento da matrícula ou da sua rematrícula até o dia 07 de janeiro, você, por meio de um cupom de participação, poderá fazer parte deste super sorteio. Fique ligado! A promoção é válida para você que é calouro ou veterano.

REGULAMENTO DO SORTEIO “MATRÍCULA E REMATRÍCULA PREMIADA – 2022.1”

CAPÍTULO I – DO OBJETO

Art. 1º O presente regulamento tem por objeto estabelecer normas e critérios para o sorteio e a premiação que ocorrerá na promoção “Matrícula e Rematrícula Premiada – 2022.1”.

 

CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º A promoção “Matrícula e Rematrícula Premiada – 2022.1” é organizada conjuntamente pelo INSTITUTO EDUCACIONAL GUILHERME DORCA S/S LTDA, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita no CNPJ sob n° 05.102.134/0001-37, mantenedora da FACULDADE DE TALENTOS HUMANOS – FACTHUS, com sede na Rua Manoel Gonçalves de Rezende, nº 230, Vila São Cristóvão, CEP 38.040-240, no município de Uberaba, Estado de Minas Gerais; e pela ASSOCIACAO EDUCACIONAL DR. ODILON FERNANDES, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n° 19.062.231/0001-58, mantenedora da FACULDADE UNIBRASÍLIA DE MINAS GERAIS, com sede na Rua Ronan Martins Marques, nº 487, Santa Maria, CEP: 38.050-600, no município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, doravante denominadas “organizadoras”, ou “instituições de ensino”, ou “ofertantes”.

 

CAPÍTULO III – DA FINALIDADE

Art. 3º A promoção “Matrícula e Rematrícula Premiada – 2022.1” tem por finalidade sortear, para o 1º lugar, 1 (um) Chromebook Samsung SS 11.6 Intel DC 4GB 32GB XE310XBA-KT1BR; e, para o 2º lugar, 1 (uma) bolsa de estudos de 75% (setenta e cinco por cento), válida pelo período de 1 (um) ano, entre o primeiro e o segundo semestre do ano de 2022, a ser aplicada no curso ofertado pelas instituições de ensino organizadoras em que matriculado o aluno participante.

Art. 4º As especificações técnicas do prêmio destinado ao vencedor do 1º lugar podem ser consultadas no Anexo I deste regulamento.

 

CAPÍTULO IV – DA PARTICIPAÇÃO

Art. 5º Poderão participar do sorteio todos os alunos, veteranos ou ingressantes, que efetuarem o pagamento da matrícula/rematrícula para o primeiro semestre de 2022, até a data limite de 07 de janeiro de 2022.

Art. 6º Não serão aceitos participantes que possuam dívidas vencidas e não pagas com as instituições de ensino ofertantes.

Art. 7º Alunos que não possuírem 18 (dezoito) anos completos até a data da realização do sorteio, deverão ser representados por responsável legal maior de idade, nos termos do que dispõe o Código Civil.

Art. 8º Os alunos inadimplentes que desejarem participar da promoção “Matrícula e Rematrícula Premiada – 2022.1”, deverão procurar a respectiva instituição de ofertante em que matriculado para, até a data de 07 de janeiro de 2022, quitarem as parcelas em aberto; ou, alternativamente, firmarem transação extrajudicial para quitação dos débitos vencidos.

Art. 9º Cada discente receberá um código (numeração/cupom) em seu e-mail de cadastro, no ato de inscrição. Será um único cupom de participação, com numeração variando entre “00001” até “99999”, concorrendo a apenas um dos prêmios sorteados, não sendo possível cumulá-los.

Art. 10º Não poderão se inscrever, concorrer, nem participar da promoção os colaboradores das empresas direta ou indiretamente envolvidas na organização deste sorteio, prestadores de serviços de qualquer natureza, funcionários, executivos e/ou diretores das organizadoras.

 

CAPÍTULO V – DO SORTEIO, DO PRÊMIO E DA DIVULGAÇÃO

Art. 11º O sorteio observará o resultado da Loteria Federal do dia 08/01/2022, respeitando-se o seguinte:

  1. O vencedor do 1º lugar, cuja premiação será Chromebook Samsung SS 11.6 Intel DC 4GB 32GB XE310XBA-KT1BR, será aquele que detiver o cupom correspondente aos 4 (quatro) últimos algarismos do 1º sorteio da Loteria Federal do dia 08/01/2022;
  2. O vencedor do 2º lugar, cuja premiação será 1 (uma) bolsa de estudos de 75% (setenta e cinco por cento), válida pelo período de 1 (um) ano, entre o primeiro e o segundo semestre do ano de 2022, a ser aplicada no curso ofertado pelas instituições de ensino organizadoras em que matriculado o aluno participante, será aquele que detiver o cupom correspondente aos 4 (quatro) últimos algarismos do 2º sorteio da Loteria Federal do dia 08/01/2022

Art. 12º Em qualquer dos casos descritos acima, não havendo, na faixa de premiação, cupom correspondente/idêntico aos 5 (cinco) últimos algarismos da Loteria Federal do dia 08/01/2022, será considerado vencedor o detentor do cupom cuja numeração seja imediatamente superior à do número sorteado.

  • Exemplificadamente: se o 1º sorteio da Loteria Federal do dia 08/01/2022 contar com os algarismos “11498” ao seu final, será premiado o aluno detentor do cupom “11498”. Não havendo detentor para o cupom, ou ainda, não preenchendo o detentor do cupom “11498” todos os requisitos descritos neste regulamento para ser o premiado, será considerado vencedor do 1º prêmio o detentor do cupom imediatamente superior ao sorteado (11499, 11500, 11501, e assim sucessivamente) até preencher todos os requisitos legítimos de premiação.

Art. 13º Serão realizados somente 2 (três) sorteios, um para cada faixa de premiação descrita neste capítulo, em proveito conjunto aos alunos matriculados nas instituições de ensino organizadoras.

Art. 14º Após a realização do sorteio, as organizadoras efetuarão a conferência dos vencedores, eliminando eventual inscrito que não preencha os requisitos constantes deste regulamento, notadamente a quitação da matrícula/rematrícula até a data de 07 de janeiro de 2022, bem como a ausência de dívidas vencidas e não pagas junto às instituições de ensino ofertantes.

Art. 15º Verificado que algum(ns) do(s) vencedor(es) não preenche(m) os requisitos deste regulamento, as organizadoras informarão, via SMS, e-mail ou telefone celular acerca do ocorrido, transferindo o prêmio para o aluno detentor do cupom imediatamente superior ao sorteado, nos termos descritos neste capítulo.

Art. 16º Os alunos vencedores serão notificados por SMS, e-mail e/ou telefone celular, para que compareçam na instituição para a retirada do seu prêmio.

Art. 17º As organizadoras ainda divulgarão, em suas redes sociais, o resultado dos sorteios, após a conferência de seus vencedores, informando o nome completo dos alunos premiados.

Art. 18º Tendo em vista o descrito no artigo 15º, os participantes se comprometem a manter os dados cadastrais atualizados, sob pena de serem reputadas válidas as intimações/notificações enviadas para o e-mail e telefone celular contido no banco de dados das organizadoras.

Art. 19º Não sendo retirado o prêmio em até 30 (trinta) dias após a notificação de que trata o artigo 15º, perderá o sorteado o direito ao prêmio, que será imediatamente transferido ao aluno detentor do cupom superior ao sorteado.

 

CAPÍTULO VI – DA PUBLICIDADE DO PREMIADO

Art. 20º O ganhador expressamente autoriza o uso gratuito de sua imagem, voz, nome e de eventuais depoimentos para matérias jornalísticas, cartazes, filmes em qualquer tipo de mídia e peças promocionais da cobertura da premiação, ou para qualquer outra finalidade, ainda que comercial, sem nenhum ônus para a organizadora.

 

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21º Esta promoção é válida somente para o processo de matrícula/rematrícula referente ao primeiro semestre de 2022.

Art. 22º Independente da forma de pagamento escolhida pelo aluno, a matrícula/rematrícula para o primeiro semestre de 2022 deverá estar totalmente quitada até a data de 07 de janeiro de 2022.

Art. 23º A participação na promoção “Matrícula e Rematrícula Premiada – 2022.1” não gerará nenhum direito, vantagem ou prêmio que não seja o expressamente previsto nas condições determinadas no presente Regulamento.

Art. 24º O ganhador do Chromebook cientifica que será contemplado somente com os acessórios de fábrica. Outros acessórios não serão fornecidos pela organizadora.

Art. 25º O ganhador da bolsa de estudos de 75% (setenta e cinco por cento) deverá respeitar o regulamento próprio da concessão de bolsas e descontos da instituição de ensino superior ofertante, notadamente mantendo-se adimplente ao longo de todo o período de fruição do benefício, sob pena de sua revogação.

Art. 26º Os prêmios descritos neste regulamento são pessoais e intransferíveis.

Art. 27º Os sorteados não poderão trocar o prêmio por valor em dinheiro ou por outro modelo distinto ao expressamente convencionado neste regulamento.

Art. 28º A entrega do prêmio acontecerá em até 30 (trinta) dias após a realização do sorteio, na sede da segunda ofertante, situada na Rua Ronan Martins Marques, nº 487, Santa Maria, CEP: 38.050-600, no município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

Art. 29º Ocorrendo qualquer falha técnica, caso fortuito ou de força maior que impeçam a realização do sorteio na data aprazada; ou a entrega do prêmio na data descrita no artigo anterior, compromete-se a organizadora a realizar novo sorteio ou definir nova data de entrega do prêmio, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, notificando e informando os participantes a respeito da nova data.

Art. 30º Quaisquer dúvidas, divergências ou omissões não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela organizadora.

Art. 31º A participação neste sorteio implica na aceitação e total concordância com as regras dispostas no presente regulamento.

 

ANEXO I – DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO PRÊMIO

 

  • 1º Prêmio – Chromebook Samsung SS 11.6 Intel DC 4GB 32GB XE310XBA-KT1BR, Sistema Operacional Chrome OS Processador Intel Celeron N4000 (1.10 GHz até 2.60 GHz, 4 MB L2 Cache) Placa de Vídeo Intel UHD Graphics 600; Tela Display LED HDs de 11.6″ (1366 x 768), antireflexiva, Memória de 4 GB LPDDR4 (4 GB onboard), Armazenamento 32 GB e.MMC; Multimídia Alto-falante estéreo (1,5 W x 2), Microfone digital interno, Câmera HD de 720p, Rede 802,11 ac wave2 (2×2) Bluetooth; Portas de Comunicação: 1 USB Tipo-C, 1 USB 3.0, Leitor de cartões Micro-SD, Audio combo.
Telefones

Comercial: (34) 98829-5172
Comercial: (34) 98868-3363
Multiatendimento: (34) 99860-2990

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Endereço

Av. Tonico dos Santos, 345 - Jardim Induberaba, Uberaba - MG, 38040-000